São Paulo não faz queixa criminal sobre gritos homofóbicos da torcida do Corinthians; arbitragem relata na súmula
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da cassino online: Durante o segundo tempo do empate em 1 a 1 entre Corinthians e São Paulo, a arbitragem parou o jogo por conta de gritos homofóbicos da torcida corintiana contra os são-paulinos. O Tricolor, no entanto, não fez queixa criminal contra os rivais e a situação será discutida somente no âmbito desportivo. Após a partida, o presidente são-paulino Julio Casares disse que aguardará que as medidas cabíveis sejam tomadas pela Confederação Brasileira de Futebol.
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da aposte e ganhe: – Os fatos foram relatados pelo árbitro pela súmula e espero que a CBF tome as medidas cabíveis com base no que for documentado – disse o mandatário do Tricolor na zona mista após a partida.
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O episódio foi relatado na súmula pelo árbitro Bruno Arleu de Araújo.
– Informo que aos 18 minutos do 2º tempo paralisei a partida por 2 minutos devido gritos homofônicos (seria homofóbicos) da torcida “vamos Corinthians, dessas bichas teremos que ganhar”. Sendo informado no som e no telão do estádio para que os gritos cessassem. Mesmo assim, a torcida continuou gritando efusivamente. E após os gritos cessarem, a partida foi reiniciada. Fato esse comunicado ao delegado da partida e ao chefe do policiamento – escreveu Bruno Arleu.
Essa não é a primeira vez que casos de homofobia são relatados pela arbitragem em um duelo entre Corinthians e São Paulo. No duelo válido pelo Brasileirão do ano passado, o árbitro Wilton Pereira Sampaio destacou no documento que havia sido informado sobre os cantos pela comissão técnica são-paulina e pediu para que o delegado da partida pedisse para que parassem. O sistema de som da Neo Química Arena foi acionado.
Neste fim de semana, a comunicação através do departamento de multimídia do estádio corintiano foi utilizada, ainda no primeiro tempo, mas o pedido não foi atendido pela Fiel, que a cada vez que era solicitada para interromper as canções homofóbicas aumentava o volume.Por conta dos gritos homofóbicos, o Corinthians pode ser enquadrado no artigo 243 – G do Código Brasileiro de Justiça Desportiva que trata sobre ‘praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência‘. A pena pode chegar até a perda de pontos (três) e multa de R$ 100 mil.